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STJ autoriza corte de energia na cidade de Senador Pompeu

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06.05.09
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ou seja, decidiu que o município de Senador Pompeu ficará meio às escuras. Isso porque a concessionária está obrigada a manter ligada a energia elétrica em prédios onde estão instalados postos de saúde e hospitais, escolas públicas e iluminação das ruas, principalmente para não prejudicar a segurança pública. O TJ havia mantido sentença de juiz de Direito que proibiu a Coelce de cortar o fornecimento de energia elétrica do município em razão de inadimplência, de R$741 mil.
A Prefeitura de Senador Pompeu não pagou o valor devido por não concordar com o parcelamento que havia sido feito pela gestão anterior. A administração municipal alegou que algumas unidades consumidoras inadimplentes referiam-se às igrejas, associações e residências de ex-prefeitos.
A Coelce recorreu ao STJ argumentando que está sendo obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica independentemente do pagamento do débito, sofrendo inúmeros prejuízos materiais. Segundo a companhia, quanto mais tempo perdurar os efeitos da medida liminar deferida, mais estará acumulando débito, gerando prejuízo crescente para a concessionária de energia elétrica, aumentando o risco de reaver o pagamento pelo serviço prestado.
Alegou a concessionária, ainda, que a liminar concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a suspensão dela interessa aos demais consumidores de energia elétrica que vêm pagando corretamente suas contas, em razão do risco da perda da qualidade do serviço e de majoração da tarifa de energia para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que ele seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas. Para ele, a decisão do juiz de Direito, mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência.?