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Senador Pompeu terá energia elétrica cortada

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06.05.2009 Nacional Pág.: 08
A concessionária está obrigada a manter ligada a energia elétrica dos postos de saúde, escolas e iluminação das ruas
Brasília. A cidade de Senador Pompeu, com 25.290 habitantes, ficará quase que totalmente às escuras. A decisão, do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendeu a um pedido da Coelce (Companhia Energética do Ceará) para suspender a liminar e a sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que permitia à cidade continuar a receber energia elétrica mesmo após uma dívida de R$ 741 mil.
Segundo o despacho publicado no ´Diário Oficial´ da Justiça, a Prefeitura de Senador Pompeu não pagou o valor devido por não concordar com o parcelamento que havia sido feito na gestão anterior.
A atual administração municipal alegou que algumas unidades consumidoras inadimplentes referiam-se a igrejas, associações e residências de ex-prefeitos.
A prefeitura conseguiu uma liminar – decisão provisória – para que o fornecimento não fosse interrompido mesmo sem saldar a dívida. A empresa então recorreu ao STJ alegando que enquanto a liminar estivesse em vigor, o débito iria aumentar e criar prejuízos crescentes à empresa. A Coelce alegou que o não pagamento poderia acarretar até na elevação da tarifa de energia elétrica cobrada. O deferimento de Rocha foi parcial. Isso porque a concessionária está obrigada a manter ligada a energia elétrica em prédios onde estão instalados postos de saúde e hospitais, escolas públicas e iluminação das ruas, principalmente para não prejudicar a segurança pública na cidade.
Em nota, a empresa informou que irá tentar contato com representantes da prefeitura para negociar do débito. Se a negociação não surtir efeito a empresa poderá suspender o fornecimento de energia para prédios públicos da administração municipal.
Sobre o seu deferimento o ministro Cesar Asfor Rocha justificou que a jurisprudência do STJ, permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, mesmo que seja pessoa jurídica de direito público. Para ele, a decisão mantida pelo Tribunal de origem, além de dissonante com o entendimento firmado pelo STJ, pode causar lesão à ordem e à economia públicas, se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência em geral.
Através de sua Gerência de Comunicação, a Coelce esclareceu que está buscando contato com representantes da prefeitura visando a negociação do débito. Caso não haja entendimento a alternativa será o cumprimento da medida judicial. Não foi definida data para a realização do corte de energia elétrica dos prédios da administração municipal.
Aguarda contato
A chefe de gabinete da Prefeitura de Senador Pompeu, Aila Holanda, informou que até a tarde de ontem a sentença não havia chegado ao conhecimento da administração local. Ela confirmou o interesse do prefeito Antônio Teixeira de Oliveira em negociar a dívida em outros termos para que o município possa saldar a dívida. Eles aguardam para hoje um contato da empresa fornecedora de energia para impedir que a cidade fique às escuras.