2ª Câmara Cível nega provimento à ação contra fornecimento de remédio
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- 05-05-2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento à apelação interposta pelo Estado e o condenou a fornecer, gratuitamente, o medicamento Iscover 75mg a Idalina Lima de Oliveira, mantendo, assim, a decisão da Justiça de primeiro grau.
De acordo com os autos, a apelada possui quadro clínico de insuficiência coronária e requereu, junto ao Estado, o direito de receber o medicamento de forma gratuita. A ação foi julgada em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (05/05). A decisão do relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, assegurou o recebimento do remédio, ressaltando o seu elevado sentido social, estando em harmonia com a Constituição Federal.
Participaram da sessão de julgamento a desembargadora Gizela Nunes da Costa, presidente da 2ª Câmara, e os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes, além de Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que estreou na Câmara após tomar posse como desembargadora no último dia 30 de abril.