Mantido afastamento de conselheira tutelar que recebia ilegalmente Bolsa Família
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- 02-03-2016
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o afastamento de Janaína Duarte de Sousa do Conselho Tutelar do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Ela é acusada de receber ilegalmente o benefício Bolsa Família, o que caracteriza a prática de improbidade administrativa.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (02/03), é da relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral. De acordo com o magistrado “resta claro que a suposta percepção indevida do Bolsa Família, retira de Janaína, pelo menos momentaneamente, a idoneidade necessária para o desempenho da função de conselheira, bem como pode prejudicar a apuração dos fatos”.
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação contra Janaína alegando que ela teria mentido ao fornecer informações quando ingressou, em 2013, nos quadros do Conselho Tutelar. Com a prática, ela passou a acumular ilicitamente o salário referente ao cargo e o benefício assistencialista. A mesma atitude foi repetida por ocasião da eleição dela para o Conselho no período 2016/2019. No referido pleito, a acusada conseguiu ser reconduzida ao cargo.
Por essa razão, o MP/CE requereu liminarmente o afastamento de Janaína do cargo, o impedimento de assumir na nova gestão em 2016 e a suspensão do salário. Alegou que ela não preenche o requisito da idoneidade moral para exercer a função pública.
Na contestação, Janaína disse que em agosto de 2013, por conta de problemas pessoais, pediu afastamento sem remuneração, vindo a atualizar o cadastro junto ao Programa Bolsa Família em março de 2014.
Acrescentou, ainda, que não causou prejuízos à Administração Pública, encontrando-se em situação delicada por estar afastada das funções e impedida de tomar posse no novo mandato.
Em novembro de 2015, o Juízo da Comarca de Santa Quitéria decidiu por afastar Janaína, assim como suspendeu a nomeação e posse dela para a recondução ao cargo em 2016, até o julgamento do mérito da ação.
Inconformada, Janaína interpôs recurso (nº 0629319-97.2015.8.06.0000) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O desembargador Jucid Peixoto explicou que “ante a gravidade das imputações, tem-se plenamente possível o afastamento de agente público do respectivo cargo, com o fim de evitar possível interferência na colheita de provas e instrução do procedimento administrativo ou judicial”.