STF julga Lei de Imprensa dia 30
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- 27-04-2009
25.042009 Política
Brasília. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar no dia 30 o julgamento da ação ajuizada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição de 1988. A previsão era de que a ação voltasse à pauta da Suprema Corte no dia 22.
O STF começou a analisar a questão no começo do mês, mas o julgamento foi adiado. Dois ministros – Carlos Ayres Britto e Eros Grau – votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e também a apreensão de publicações.
O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.
O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece, por exemplo, que o jornalista que for condenado no exercício da profissão terá que cumprir pena em ´estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crimes comum´.
Em fevereiro do ano passado, os ministros haviam concedido liminar que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida continua válida até julgamento definitivo do caso pela Corte Suprema.