Justiça nega liberdade para acusada de traficar drogas no bairro Ancuri
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- 10-02-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Grasiele Farias Guilherme. Ela é acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso restrito. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Para o magistrado, não ficou comprovado o excesso de prazo na formação da culpa. “Apesar da argumentação empreendida pelo impetrante [ré], entendo plenamente vigente a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual encerrada a instrução fica superada a alegação de excesso de prazo”, destacou o desembargador.
Consta nos autos que a acusada foi presa em flagrante, junto com o seu companheiro, no dia 10 de fevereiro de 2015. Policiais militares receberam denúncia anônima informando que o casal estava vendendo drogas em uma residência no bairro Ancuri, na Capital. Os agentes chegaram no local e viram quando o homem jogou uma bolsa com drogas em cima do telhado da casa.
Com os dois, foram apreendidos 56g de cocaína, 45g de crack, nove gramas de maconha, além de dinheiro e munição. Em depoimento, Grasiele alegou que o companheiro não vendia o entorpecente. Já o homem disse que as drogas eram para consumo próprio.
A defesa ingressou com habeas corpus (n° 0629567-63.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu a liberdade da acusada argumentando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o recurso na terça-feira (02/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator.