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Acusados da morte de delegado do Piauí são condenados a mais de 27 anos de prisão

Acusados da morte de delegado do Piauí são condenados a mais de 27 anos de prisão

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Os réus Lindoval Vicente da Silva Júnior, Francisco Renato Marques Silva, Francisco Rodrigo Marques Silva, Francisco Antônio Vieira Batista, Pedro Paulo Alves dos Santos e Jardel de Sousa Façanha foram condenados pela morte do delegado de polícia Civil do Piauí, Lucas Craveiro Alves. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/12), é do juiz Sílvio Pinto Falcão Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Fortaleza.
Para o magistrado, existem nos autos “elementos suficientes para se concluir que os réus integram uma associação criminosa armada que tem como finalidade a prática de crimes, notadamente contra o patrimônio, havendo relatos de diversos assaltos a eles atribuídos”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime aconteceu por volta das três da madrugada do dia 17 de março de 2014, na avenida Washington Soares, em Fortaleza. O delegado Lucas Craveiro foi vítima de assalto, no qual foi atingido por disparos de arma de fogo.
Na ocasião, ele saia de uma lanchonete e caminhava pela calçada em direção ao carro, que estava estacionado próximo ao local, quando surgiu um automóvel ocupado por Francisco Antônio, Pedro Paulo, Rodrigo, Renato e Lindoval, que desceu do veículo e anunciou o assalto.
A vítima correu e foi atingida por disparos realizados por Lindoval. Mesmo ferido, Lucas Craveiro conseguiu acertar o assaltante, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Em seguida, Lindoval ainda subtraiu a arma que o delegado portava.
Agentes da Divisão de Homicídios saíram em perseguição aos criminosos. Inicialmente, encontraram Lindoval Vicente em hospital de Maracanaú, onde se encontrava baleado.
Francisco Antônio e Jardel Souza foram presos na residência de Jardel, onde localizaram sete munições calibre 38. Pedro Paulo também foi preso em casa, na posse do automóvel utilizado no latrocínio. Já os irmãos Francisco Rodrigo e Francisco Renato, também foram presos em casa, onde estavam escondidas as armas usadas no latrocínio, além da pistola .40 (com brasão da Polícia Civil do Piauí), que foi subtraída da vítima, bem como vários objetos de outros roubos e receptações.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o veículo usado pelos acusados foi tomado de assalto por Lindoval, Rodrigo e Renato, na noite do mesmo dia do latrocínio, no bairro José Walter, de seu proprietário, oportunidade em que também roubaram pertences de uma terceira pessoa. Após roubarem o carro, os três seguiram para a residência de Jardel, em que se encontravam Francisco Antônio e Pedro Paulo, pois ali todos se reuniam para planejar ações criminosas.
O PROCESSO
Foram ouvidas treze testemunhas de acusação e quatro de defesa no processo. O acusado Pedro Paulo requereu absolvição aduzindo que teve o nome envolvido no delito apenas pelo erro que cometeu ao guardar produto de roubo, fato que desconhecia.
Francisco Antônio pediu a absolvição sob o argumento de que ele apenas conduzia o veículo e não tinha conhecimento que os demais iriam praticar assalto. Já Jardel de Souza pleiteou absolvição por insuficiência de provas.
Francisco Renato e Francisco Rodrigo requereram o reconhecimento da participação deles para “de menor gravidade”, em relação ao crime de latrocínio. Eles, juntamente com Lindoval Vicente, negaram a prática de associação criminosa.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “apurou-se que o grupo se reunia na casa do denunciado Jardel, local que servia de base para o planejamento dos roubos, bem como de esconderijo, após as práticas criminosas, para onde todos iam usufruir e partilhar do lucro oriundo dos bens retirados das vítimas, especialmente com bebidas, drogas e mulheres”.
Também ressaltou que, “como se observa, as versões trazidas pelos denunciados, negando a autoria dos crimes, encontram-se em total divergência entre si e também com as demais provas produzidas nos autos, o que demonstra uma clara tentativa deles de se furtarem à persecução penal, posto que tais declarações são desprovidas de qualquer fundamento, razão pela qual não merecem qualquer respaldo probatório”.
CONDENAÇÕES
Lindoval Vicente foi condenado a 36 anos, nove meses e nove dias, por roubo seguido de morte, roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, além de associação criminosa.
Francisco Renato foi condenado a 40 anos, dois meses e 28 dias, por roubo seguido de morte, roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, posse de arma com identificação raspada e associação criminosa.
Francisco Rodrigo foi condenado a 40 anos, dois meses e 28 dias por roubo seguido de morte, roubo com emprego de arma de fogo com concurso de pessoas, associação criminosa e posse de arma com identificação raspada.
Francisco Antônio foi condenado a 28 anos e três meses por latrocínio, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Pedro Paulo foi condenado a 27 anos e nove meses por latrocínio, associação criminosa.
Jardel de Sousa foi condenado a 31 anos e seis meses por roubo seguido de morte e associação criminosa. Latrocínio, associação criminosa, roubo com emprego de arma e concurso de duas ou mais pessoas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido.