Ex-servidor é condenado por se apropriar de recursos do Município de Camocim
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- 01-12-2015
O juiz Antônio Washington Frota, titular da 2ª Vara de Camocim (a 379 km da Capital), condenou o ex-servidor municipal, José Valdo Matias, por atos de improbidade administrativa. Ele terá de devolver ao erário o valor de R$ 35.162,36, pagar multa de R$ 20 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Segundo o magistrado, ficou provado pelos fatos o cometimento dos atos. “Dos elementos expostos, imputam-se as condutas como ímprobas, razão pela qual se conclui que o requerido [José] incorreu em atos de improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sentença proferida nesta terça-feira (º1/12).
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ex-servidor sacou nos meses de junho e julho de 2009, a quantia de R$ 35.162,36 para pagamento de contas de energia elétrica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). No entanto, ele acabou se apropriando indevidamente dos referidos valores, causando prejuízo aos cofres públicos.
Por conta disso, foi demitido das funções. Em seguida, o órgão ministerial requereu a condenação dele por improbidade administrativa. Na contestação, José Valdo alegou ausência de provas para acolhimento da denúncia.
Ao julgar o processo (n° 1706-02.2009.8.06.0053), o juiz entendeu que “a incorporação dos valores da autarquia municipal, utilizando-as para outras finalidades, é suficiente à caracterização de danos ao erário público”.