Justiça determina que Município de Palhano pague salários atrasados de servidores
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- 27-11-2015
O juiz Abraão Tiago Costa e Melo determinou que o Município de Palhano, a 127 km de Fortaleza, pague remuneração, adicional de férias e décimo terceiro salário atrasados dos servidores públicos.
Para o magistrado, em respondência pela Vara Única daquela comarca, “a inadimplência do Município é grave, na medida em que, além de submeter à situação de constrangimento e de grande dificuldade de subsistência de seus funcionários, tem usufruído da força de trabalho deste seus servidores, sem cumprir sua obrigação”.
De acordo com os autos, após o ente público atrasar as remunerações do funcionalismo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) instaurou inquérito civil recomendando ao Município pagar os valores atrasados, o que não foi acatado. Por essa razão, ajuizou ação (nº 197-55.2015.8.06.0205), com pedido de antecipação de tutela, requerendo que fossem realizados os pagamentos.
Citado, o ente público apresentou manifestação informando que o atraso ocorreu em virtude da queda das receitas municipais.
Ao analisar o pedido, o juiz concedeu a antecipação de tutela. O magistrado explicou que o argumento apresentado pelo Município “não afasta a obrigação do ente público em efetuar o pagamento da remuneração dos servidores que efetivamente prestaram o serviço”. A decisão foi proferida no último dia 4.