Justiça nega liberdade para acusado de latrocínio
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- 19-11-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Robson Kelson Silva Duarte, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o médico Cláudio Mariano Alencar Barreira Braga. O crime teria sido praticado na companhia de um adolescente. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
Segundo a magistrada, a manutenção da prisão deve ser mantida pela gravidade do delito cometido. “O suplicante [Robson] enfrenta acusação grave, pois para o crime de latrocínio a pena mínima é de vinte anos de reclusão, a qual deve ser cumprida em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, letra a, do Código Penal, de modo que a prisão preventiva é proporcional à pena e regime que se vislumbram em caso de eventual condenação”.
Conforme denúncia, o fato ocorreu no dia 16 de outubro de 2014, na residência da vítima, localizada no bairro Meireles, na Capital. O adolescente desferiu três golpes de faca contra o médico enquanto ele dormia. Em seguida, o jovem e o acusado roubaram pertence da vítima e fugiram no carro dele. Quatro dias depois, eles foram presos.
Em depoimento, os dois confessaram que planejaram e executaram o crime, e narraram com riqueza de detalhes o fato. Requerendo que Robson responda em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0627978-36.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (17/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora do processo, “os prazos processuais indicados para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, e não como barreiras intransponíveis, porque nem sempre é fácil ou possível concluir os feitos dentro do horizonte temporal que se reputa razoável e, portanto, justo, motivo pelo qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade”.