Decretada prisão preventiva de acusados de traficar 1.202 pílulas de ecstasy
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- 19-11-2015
A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara Única de Audiências de Custódia de Fortaleza, decretou a prisão preventiva de Djacir Alves de Paula Junior, Anderson Linhares Matos, Tales Iuri Hagn, Dominick Costa Melo, Davi Saraiva Benigno, Michael Romário Vasconcelos França e Márcia Ferreira Sousa pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A decisão foi proferida durante audiência realizada nessa quarta-feira (18/11). Para a magistrada ficaram verificados “indícios de autoria e a extrema gravidade da acusação, consistente na prática de delito de elevado potencial ofensivo, qual seja, o tráfico de entorpecentes, atitude que, desde logo, deixa transparecer cristalinamente que os autuados encontram-se desprovidos do mínimo de idoneidade necessária para a convivência social”.
Consta nos autos (nº 0206455-30.2015.8.06.0001), que policiais civis da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas iniciaram na noite do dia 11 de novembro deste ano, a Operação Rave II, com o objetivo de reprimir a movimentação de drogas sintéticas ocorrida em festas raves.
No dia seguinte, os investigadores tomaram conhecimento de que haveria a entrega de ecstasy em um posto de combustíveis localizado na esquina da avenida Monsenhor Tabosa com a rua Idelfonso Albano, na Praia de Iracema.
Quando se dirigiram ao local, os agentes visualizaram quatro homens em atitude suspeita em um veículo e decidiram realizar abordagem. No carro, foram encontrados 284 comprimidos de ecstasy. Além disso, um dos detidos confessou que havia acabado de efetuar a entrega de 400 comprimidos do entorpecente.
Permanecendo a busca por mais drogas, os policiais foram a residências indicadas pelos detidos. Nos locais, foram apreendidos mais comprimidos de narcótico, totalizando 1.202 pílulas de ecstasy. Também encontraram aproximadamente 2 kg de maconha, skunk e haxixe, além de balanças de precisão e uma pistola. Na ocasião, todos os acusados foram presos em flagrante.
A juíza Marlúcia Bezerra destacou na decisão que a manutenção da prisão “deve ser adotada em prol do interesse social de pacificação”.