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Juiz condena casal por tráfico de drogas no bairro Bonsucesso -

Juiz condena casal por tráfico de drogas no bairro Bonsucesso –

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O juiz Flávio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza, condenou João Carlos Moraes Melo e Camila dos Santos Costa por tráfico de drogas. João Carlos foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. Camila cumprirá um ano e 10 meses de de reclusão, em regime aberto.
“Resta evidenciado nos autos que ambos os acusados praticaram o delito”, justificou o magistrado. Segundo a denúncia (nº 0034761-90.2015.8.06.0001), no dia 9 de abril de 2015, por volta das 23h40, policiais passavam pela rua Cumari, no bairro Bonsucesso, quando avistaram o casal em uma moto, em atitude suspeita.
Com João Carlos, condutor da moto, os policiais encontraram R$ 309,00. Já Camila portava nove pacotes de cocaína. O casal trazia também dois celulares. Na casa da ré, foram localizados mais três aparelhos.
A dupla foi presa em flagrante. Em interrogatório policial, Camila afirmou que a droga pertencia a João Carlos. Este, por sua vez, decidiu não se pronunciar.
Segundo o magistrado, que analisou o caso no último dia 10 de novembro, o crime foi comprovado “na medida em que João Carlos adquiriu, transportava e iria fornecer o entorpecente para terceiros, ainda que gratuitamente, enquanto Camila transportava substâncias entorpecentes de uso proibido no País, com nítido fim de praticar o comércio ilícito”.
Sobre Camila, o juiz verificou que é “ré primária, de bons antecedentes, [e] não há evidências nos autos de que se dedique à atividade criminosa, não restou demonstrado que se trate de uma traficante contumaz e nem que integre organização criminosa, o que possibilita a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006”.
O magistrado justificou ainda o regime aberto porque considerou “o ocorrido neste caso como um fato isolado em sua vida” e porque “a pena privativa de liberdade aplicada é inferior a quatro anos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (12/11).