Acusado de tráfico de drogas interestadual deve permanecer preso
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- 05-10-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Thiago Maurício Sá Pereira, acusado de tráfico interestadual de drogas. A decisão teve a relatoria do juiz convocado Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Para o magistrado, a manutenção da prisão foi devidamente fundamentada, na “necessidade de garantia da paz social, notadamente demonstrada pela periculosidade da conduta do agente [acusado]”.
De acordo com os autos, policiais civis prenderam o réu em flagrante no dia 18 de dezembro de 2014, no momento em que ele saía de casa. No carro e na residência dele, os agentes encontraram quatro seringas e uma pequena quantidade de maconha. Em outro imóvel pertencente ao acusado, foram achados dez gramas de maconha, 162g de cocaína, 125g de um pó branco, além de caderneta com anotações de contabilidade do comércio de entorpecentes, balança de precisão, entre outros.
A operação foi realizada após os policiais receberam da polícia de Alagoas mandado de prisão temporária contra Thiago, expedido pela 17ª Vara Criminal de Maceió. Ele é acusado de participação em organização criminosa responsável pelo tráfico interestadual de drogas.
A defesa interpôs habeas corpus (n° 0624331-33.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, em sessão realizada na terça-feira (29/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “não há constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, vez que a demora no término da instrução criminal encontra-se plenamente justificada, não tendo extrapolado os limites da razoabilidade, eis que se trata de processo complexo”.