Curso de formação para Juízes Leigos tem início na Esmec
- 1437 Visualizações
- 02-10-2015
Teve início na manhã desta sexta-feira (02/10), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), o curso de formação para Juízes Leigos. A primeira aula foi ministrada pela juíza Helga Medved, do 22º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza e da 3ª Turma Recursal.
Na ocasião, a magistrada falou sobre as funções do Juiz Leigo e Código de Ética. Também tirou dúvidas sobre a participação dos Leigos nas audiências e a sistemática de trabalho, dentre outros assuntos. Durante a aula, ela foi auxiliada pelo diretor do 24º JECC de Fortaleza, Mário Filipe Cardoso de Abreu, que representou a juíza titular de sua unidade, Ijosiana Cavalcante Serpa, e coordenadora dos JECCs da Capital.
Pela tarde, o juiz Magno Gomes de Oliveira, titular da 3ª Vara Criminal de Caucaia e Diretor das Turmas Recursais, fala sobre “Juizados Especiais, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Processual/Penal relativamente à audiência preliminar”. Ainda nesta sexta (02), Robson Régis Silva Costa, servidor do TJCE e secretário da Turma Fazendária, aborda sobre “Jurisprudência da Turma Fazendária do Ceará, das demais Turmas Fazendárias e dos Tribunais Superiores aplicadas ao Jefaz”.
A capacitação, que conta com 40 h/a, prossegue nos dias 3, 9, 10 e 23 deste mês, na Esmec.
Dos 64 participantes, 59 atuarão nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 5 nos Juizados da Fazenda Pública. A maior parte deles é formada por advogados, mas há também um desembargador aposentado, José Eduardo Machado de Almeida que, além de membro do TJCE, foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Os Juízes Leigos exercerão suas funções (sem remuneração) por dois anos, prorrogável por igual período. Atuarão nos JECC e não poderão exercer a advocacia junto a esses Juizados.
COMPETÊNCIA
Juiz Leigo é aquele que, apesar da formação em Direito, não é juiz de Direito, ou seja, não prestou concurso para a magistratura. A função não tem vínculo empregatício ou estatutário. Compete a eles presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; bem como elaborar minuta de sentença que será submetida ao juiz responsável pela unidade judiciária, para fins de homologação.