Ex-secretária do Município de Iracema é condenada a devolver quase R$ 600 mil
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- 28-09-2015
A ex-secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Iracema (a 278 km de Fortaleza), Maria Simone Campelo Pontes, foi condenada a restituir ao erário o valor de R$ 598.707,60. Ela também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que, “conforme as provas carreadas aos autos, chega-se à conclusão que a então secretária de Educação no exercício de 2004, autorizava realização de serviços e compras sem a prévia licitação, dentre outras irregularidades”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante aquele ano, a ex-gestora deixou de licitar na contratação de veículos para transporte de alunos, na aquisição de alimentação escolar e material didático. Também houve ausência de licitação em despesas de imóvel destinado ao funcionamento de escola da rede municipal, entre outras irregularidades. Em decorrência, ela recebeu “nota de improbidade administrativa” em avaliação do Tribunal de Consta dos Municípios (TCM).
Na defesa, a ex-secretária sustentou que as falhas apresentadas foram corrigidas, por essa razão não houve dolo ou má-fé. Também defendeu falta de fundamentação para imputação de atos de improbidade.
Em outubro de 2014, o juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da Vara Única de Iracema, julgou procedente a ação promovida pelo MP/CE e condenou Maria Simone Campelo Pontes. Na sentença, determinou o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, no total de R$ 598.707,60. Além disso, suspendeu o direitos políticos dela por cinco anos, entre outras medidas.
O magistrado disse que a conduta da ré “revelou-se de considerável gravidade, pois enquanto gestora dos recursos da Secretaria de Educação, causou considerável prejuízo ao erário quando deixou de realizar os procedimentos licitatórios”.
Requerendo a reforma da decisão, a defesa da ex-gestora ingressou com apelação (nº 0002002-18.2011.8.06.0097) no TJCE. Argumentou haver ausência de provas para a comprovação dos atos de improbidade.
Ao julgar o caso, no último dia 16, a 6ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença de 1º Grau. Para o desembargador Jucid Peixoto “as irregularidades apresentadas pelo TCM são robustas”. O relator também entendeu que “devem ser mantidas as penalidades, uma vez que são perfeitamente compatíveis com os atos de improbidade tipificados na Lei 8.429/92”.