TJCE retifica pena e juiz Chagas Barreto é condenado à aposentadoria compulsória
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- 24-09-2015
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retificou, em sessão plenária nesta quinta-feira (24/9), a proclamação do resultado do julgamento do juiz Chagas Barreto, realizado há uma semana. Ao invés de censura pública, o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dessa forma, Chagas Barreto fica definitivamente afastado de suas funções. Ele atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública há mais de 20 anos e era acusado de violação dos deveres da Magistratura e de cometer falhas funcionais em plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013. A defesa do juiz não informou se irá recorrer da decisão nem deu declarações à imprensa.
Na sessão da semana passada, o Pleno do TJCE contabilizou 21 votos pela aposentadoria compulsória do magistrado, oito votos pela censura pública e um pela absolvição. Ao proclamar o resultado, a Presidência levou em consideração o disposto no parágrafo único do artigo 21 Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor havia sido objeto de interpretação conforme à Constituição, no sentido de que, para a aplicação da penalidade, deveria ser alcançada, obrigatoriamente, a maioria absoluta dos votos do plenário.
A Presidência, exercida interinamente pelo desembargador Filgueiras Mendes, na oportunidade, entendeu que a maioria absoluta era de 22 votos (já que o TJCE é composto por 43 desembargadores). Entretanto, o próprio CNJ, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), já decidido que cargos em vacância e cadeiras não ocupadas em razão de afastamentos temporários não devem ser levados em conta na base de cálculo da maioria absoluta.
Como duas cadeiras do TJCE estão vazias devido à aposentadoria do desembargador Francisco Sales Neto e do afastamento do desembargador Carlos Feitosa, a Presidência adotou o entendimento do CNJ, respaldado pelo do STF, de que a base para o cálculo da maioria absoluta seriam os 41 membros votantes (e não 43), sendo necessário declarar que a maioria absoluta de votos estava alcançada com os 21 votos, motivo, pelo qual convocou sessão planária apenas para retificar a proclamação do resultado, mantendo-se intacta a votação ocorrida no dia 24 de setembro.
“A sessão de hoje apenas retificou a proclamação do resultado. Não houve um novo julgamento. Os 21 votos pela aposentadoria foram mantidos, assim como os oito pela censura e um pela absolvição. Nós não votamos novamente. Houve a retificação de um erro ao proclamar o resultado. Com essa retificação no anúncio do resultado, a apenação que acabou por prevalecer foi a da aposentadoria compulsória. Ela se justifica porque 21 votos foi a maioria absoluta apurada”, explicou à imprensa o desembargadora Mário Parente.
Durante a sessão, a defesa de Chagas Barreto, promovida pelo advogado Alcimor Rocha Neto, tentou reduzir de 21 para 20 a quantidade de votos válidos apurados semana passada. Citou trechos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), norma do CNJ e decisão do STF. Entretanto, o Pleno entendeu que nenhum dos argumentos era condizente com o caso e rejeitou toda a argumentação, por unanimidade. “A defesa chegou a alegar familiaridade entre dois desembargadores. Mas devia ter feito isso semana passada, antes do julgamento, e não agora, depois de conhecidos os votos. A proclamação do resultado, mesmo com sua retificação, poderia ser feita pela Presidência através de um ofício. Mas estamos aqui discutindo abertamente e de forma transparente”, destacou o desembargador Abelardo Benevides.
O Ministério Público também criticou a estratégia da defesa. “A defesa quer anular votos porque foram votos em desfavor do juiz. Se tivessem sido a favor, a defesa teria a mesma postura?”, questionou o procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.