Juiz determina reintegração de poço à comunidade do Município de Camocim
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- 02-09-2015
O juiz Antônio Washington Frota determinou a reintegração de um poço artesiano em favor da comunidade do distrito de Amarelas, localizada no Município de Camocim, a 379 Km de Fortaleza. Também autorizou a demolição parcial do muro construído por vizinho que havia se apropriado indevidamente do equipamento (poço com chafariz).
O magistrado, que é titular da 2ª Vara de Camocim, fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitados a R$ 60 mil, para o caso de descumprimento da medida. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (02/09).
“Analisando a prova produzida, verifica-se patente a turbação [confusão] pelo réu do imóvel, mesmo após a visita de secretário municipal tentando reaver o imóvel, em março de 2015, havendo notório prejuízo da comunidade do distrito, que conta com 70 famílias”, destacou o juiz.
De acordo com os autos (nº 11190-31.2015.8.06.0053), o terreno onde foi construído o equipamento foi doado em 1988, com a finalidade de construir uma Escola Municipal e um poço artesiano com chafariz. O doador do imóvel faleceu em 2012 e um dos filhos dele se apropriou de parte do terreno e construiu um muro, utilizando com exclusividade o poço.
Em virtude disso, a associação de moradores comunicou o fato ao município, que ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a reintegração de posse e a demolição do muro. Alegou que o poço serve para abastecimento local, através de programa público assistencial de fornecimento de serviço público de água comunitário.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos não pertencem aos proprietários dos solos onde se encontram, mas a toda coletividade. “A apropriação do equipamento de extração de água e sua consequente utilização é indevida, tendo em vista que a água do poço existente na área turbada pertence ao Estado”, ressaltou.