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TJCE regulamenta novo regime de parcelamento de dívidas de cartórios

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Com o objetivo de permitir a negociação de débitos de cartórios, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu novo programa de parcelamento de dívidas das serventias extrajudiciais junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju). A iniciativa foi aprovada durante sessão do Órgão Especial realizada na tarde desta quinta-feira (26/09).

A serventia interessada no parcelamento de débitos, mediante requerimento, manifestará o interesse na negociação da dívida de sua titularidade em petição dirigida à Gerência de Receitas, via sistema Malote Digital. A requisição abrangerá a totalidade dos débitos em nome do sujeito passivo, e não apenas da dívida.

Somente serão confirmados os requerimentos que constarem o pagamento da primeira parcela. O beneficiário só terá direito a outro parcelamento após 12 meses do cumprimento integral do Termo de Parcelamento anterior.

Poderão integrar o parcelamento as guias que estejam pendentes de pagamento até a data de elaboração do Termo de Parcelamento nos sistemas Sisguias Extrajudicial Online, Selos Extras e Sisguias Fermoju antigo; as sanções de multas e débitos impostos em correições/inspeções ou processo disciplinar; e os valores apurados como devidos em processos de prestação de contas de interinos ou interventores.

O programa consta na Resolução nº 25/2024, disponível AQUI.