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Núcleos Regionais de Custódia do TJCE ultrapassam 8 mil audiências após um ano do início do funcionamento

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Criados pela Resolução nº 01/2022 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os seis Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos instalados no Interior têm sido fundamental no objetivo de garantir o direito da pessoa presa em todo o Estado. Os Núcleos foram implementados durante o ano de 2022, com início no mês de maio e, de lá para cá, já realizaram 8.840 audiências, com 5.240 prisões decretadas e 3.495 liberdades concedidas. Os Núcleos são sediados nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá/Ibicuitinga, Caucaia, Sobral e Crateús.

O 4º Núcleo, em Caucaia, apresenta os principais números em audiências realizadas, com 3.318, 2.056 prisões decretadas e 1.262 liberdades concedidas. Inaugurado em maio de 2022, pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, à época presidente do TJCE, a unidade abrange 40 comarcas da Região Metropolitana de Fortaleza, garantindo mais agilidade no atendimento e na realização das audiências. O Núcleo realiza, em média,15 audiências por dia.

Primeira unidade a ser implantada, também em maio de 2022, o 5º Núcleo, sediado em Sobral, possui também resultados relevantes, com mais de 2.276 audiências efetivadas desde sua criação. Foram decretadas 1.223 prisões e 1.053 liberdades concedidas. As últimas unidades inauguradas, no mês de outubro, foram o 2º e 3º Núcleos de Custódia e de Inquérito, nas Comarcas de Iguatu e Quixadá/Ibicuitinga, respectivamente.

Capital

Em Fortaleza, a Vara Única Privativa de Audiências de Custódia é a responsável pelas audiências de apresentação de todas as pessoas presas em Fortaleza, inclusive as decorrentes de cumprimento de mandados de prisão, bem como pela análise dos autos de prisão em flagrante delito. Localizada no centro da cidade, em prédio anexo à Delegacia de Capturas e Polinter do Estado do Ceará, a unidade atua em integração com o Ministério Público, Defensoria Pública, Perícia Forense do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, constituindo prática exitosa que trouxe benefícios à atuação de todos os órgãos envolvidos.

O fluxo de integração atual é responsável por uma das apresentações mais céleres de pessoas presas entre as capitais do Brasil, estando frequentemente abaixo do tempo de 24h previstos na Resolução nº 213/2015 do CNJ e no novo artigo 310 do Código de Processo Penal. Essa celeridade e fluxo integrado de análise das prisões em flagrante tem conferido maior eficiência e planejamento às ações no âmbito da segurança pública e da administração penitenciária, sobremodo com a redução de escoltas e deslocamentos de pessoas presas.

Em 2023, a Unidade já realizou 4.015 audiências, o que representa 67% do número de audiências realizadas em todo ano de 2022 (5.966). Foram 2.374 prisões decretadas e 1.640 liberdades concedidas.

Custódia

As audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Estrutura

Cada Núcleo do Interior conta com estrutura física e funcional compatível com a demanda, observando-se o número de autos de prisão em flagrante e de procedimentos de inquéritos de cada comarca em sua circunscrição; e tem a atuação de juízes titulares e auxiliares. Após instalados os Núcleos, as Varas do Interior com competência criminal deixaram de realizar, apenas nos casos novos, os atos cuja competência seja de exclusividade dos Núcleos.