Justiça condena acusados de roubo e latrocínio a 100 anos de prisão
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- 03-08-2015
O juiz Renato Belo Vianna Velloso, da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato (a 527 km de Fortaleza), condenou Dione Oliveira David e Ítalo Ferreira da Silva a 100 anos de prisão pelos crimes de roubo e latrocínio, totalizando as penas.
Para o magistrado, “não restou dúvida quanto à autoria dos denunciados nos eventos criminosos, em especial diante do reconhecimento formal realizado no curso do processo”. Segundo o juíz, “embora a defesa sustente que os réus não praticaram os crimes a eles imputados, a prova correada no curso de instrução processual demonstra o contrário, que ambos atuaram efetivamente na empreitada criminosa objeto da denúncia ministerial”.
Ao julgar o caso no último dia 27, o magistrado condenou Dione a 48 anos e oito meses de reclusão. Já o réu Ítalo, foi condenado a 52 anos. Ambos foram condenados pelos crimes de roubo e latrocínio. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Segundo os autos (n° 33690-08.2013.8.06.0071), no dia 2 de agosto de 2013, após cometerem vários roubos no bairro Mauriti, naquele município, a dupla atacou uma mulher e tomou o aparelho celular dela. Na ocasião, uma amiga da vítima viu a ação criminosa e gritou. Com a reação da moça, Ítalo disparou um tiro contra ela, que não resistiu.
Em defesa, os dois acusados negaram o crime. Ítalo alegou que o reconhecimento foi feito de forma precária. Já Dione disse que não foi reconhecido pelas testemunhas.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da última quinta-feira (30/07).