Resolução garante aplicação da nova lei de licitação e maior agilidade ao pagamento dos honorários de peritos, intérpretes e tradutores
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- 03-06-2022
O cadastro de peritos, intérpretes e tradutores, realizado no Sistema de Peritos (Siper) do Judiciário cearense, que reúne profissionais para o serviço de processos que exijam conhecimento especializado, voltado à instrução processual, foi modificado. Nesta quinta-feira (02/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conduzido pela presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, aprovou a Resolução nº 14/2022, com o objetivo de adequar a ferramenta eletrônica a nova lei de licitação (nº 14.133/2022) e agilizar o procedimento de pagamento dos profissionais que atuarão no Judiciário. Veja detalhes AQUI.
De acordo com a norma, obrigatoriamente, os novos credenciados terão que ter conta no Banco do Brasil para dar maior agilidade ao pagamento de seus honorários. Os que já estão credenciados, terão um ano para abrir a conta e receber seus pagamentos.
A tabela de valores dos pagamentos dos peritos foi atualizada em outubro do ano passado, mas os montantes podem ser majorados em até três vezes, devido à complexidade da perícia. Os profissionais de Psiquiatria, que atuarem nas ações de interdição, e realizarem os trabalhos em local próprio do Fórum ou em seu consultório e ambiente de trabalho receberão o valor máximo de R$ 300 reais. Os psiquiatras que precisem deslocar-se ao domicílio ou em outro local em que esteja o examinando, terá o honorário de R$ 400 reais. Já a tabela com os valores dos pagamentos de intérpretes e tradutores foi atualizada nesta quinta, de acordo com a Resolução expedida. Confira os valores clicando AQUI.
SISTEMA DE PERITOS
O Siper compreende a subdivisão dos procedimentos de credenciamento, inscrição, nomeação e pagamento de profissionais relacionados às especialidades e às unidades judiciais de interesse, de maneira a viabilizar a administração dos peritos e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores. A plataforma disponibiliza a relação dos profissionais, de acordo com a atividade a ser desempenhada e os locais de sua realização, objeto de opção na fase de credenciamento dos interessados. O TJCE também pode celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, detentoras de notória experiência em avaliação e consultoria nos ramos de atividades capazes de realizar perícias, traduções e/ou interpretações requeridas por magistrados. A medida está de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 233, de 13 de julho de 2016.
CREDENCIAMENTO
A Presidência do TJCE fará publicar edital de credenciamento, com prazo de 24 meses, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos e os documentos que devem ser apresentados pelos profissionais ou órgãos técnicos interessados. Será dada ampla divulgação e realizada consulta direta a universidades, entidades, órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a designação de profissionais ou órgãos interessados na realização de perícias judiciais, interpretações ou traduções. Confira a Resolução na íntegra.
SAIBA MAIS
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados para que, preenchidos os requisitos necessários, se inscrevam para formar cadastro de peritos e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes e tradutores, com as aptidões essenciais para nomeação pelos juízos do Poder Judiciário cearense nas situações adequadas, tudo nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).