Diretor do Fórum disciplina envio eletrônico de feitos policiais
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- 09-07-2015
Os feitos pré-processuais, dirigidos às varas com especialidade penal de Fortaleza, passaram a ser encaminhados pela autoridade policial em meio eletrônico, pelo Portal e-SAJ. A medida vale para as delegacias de Defesa da Mulher, Proteção ao Turista, Defraudações e Falsificações, Homicídios e Proteção à Pessoa, Anti-Sequestro e 2º Distrito Policial.
A mudança está normatizada pela Portaria nº 688/2015, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. O documento foi assinado, no último dia 06, pelo juiz diretor, José Maria dos Santos Sales e consta no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/07).
Segundo a portaria, as delegacias de polícia plantonistas em que o titular não tenha certificado digital podem encaminhar os feitos por meio físico. Nestes casos, eles são recebidos excepcionalmente pelo Setor de Protocolo do Fórum, onde são convertidos em formato digital e disponibilizados no Plantão Criminal, viabilizando o peticionamento.
A portaria ressalta ainda que este tipo de remessa eletrônica já ocorre entre a Polícia Civil e as Varas de Delitos de Tráfico de Drogas da Capital. A sistemática trouxe “diversos benefícios de celeridade e segurança jurídica à tramitação dos feitos de natureza penal”, diz o texto.
A medida levou em consideração a Resolução nº 11/2010, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que instituiu, no âmbito estadual, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de tramitação de peças processuais.
Considerou ainda o Convênio de Cooperação Técnica nº 20/2011, entre TJCE e Governo do Estado Ceará, com interveniência da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Nele, foi estabelecido que os participantes atuem articulados e em parceria, objetivando a melhor execução das atividades.
Por fim, observou também o Termo de Cooperação Técnica nº 1/2014, celebrado entre o TJCE e SSPDS (visando a troca eletrônica de correspondências) e a a vigência da Portaria nº1163/2012, que regulamentou a utilização do Portal e-SAJ em Fortaleza.