Desembargadores eleitos para o Órgão Especial tomam posse nesta quinta-feira
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- 24-06-2015
Os desembargadores eleitos para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) serão empossados nesta quinta-feira (25/06), a partir das 14 horas, para o biênio 2015/2017. A posse será conduzida pela desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense.
Os desembargadores foram eleitos durante votação secreta no último dia 11. Confira a relação abaixo:
Francisco Barbosa Filho (presidente da 5ª Câmara Cível);
Durval Aires Filho (presidente da 7ª Câmara Cível);
Raimundo Nonato Silva Santos (8ª Câmara Cível);
Mário Parente Teófilo Neto (1ª Câmara Criminal);
Lisete de Sousa Gadelha (1ª Câmara Cível);
Maria Iraneide Moura Silva (2ª Câmara Cível);
Maria de Fátima de Melo Loureiro (5ª Câmara Cível);
Washington Luís Bezerra de Araújo (3ª Câmara Cível);
Francisco Gladyson Pontes (3ª Câmara Cível);
Pelo critério de antiguidade, também compõem o colegiado os desembargadores:
Fernando Luiz Ximenes Rocha (decano e presidente da 1ª Câmara Cível e das Câmaras Cíveis Reunidas);
Luiz Gerardo de Pontes Brígido (presidente da 1ª Câmara Criminal);
Iracema Vale (presidente do Tribunal de Justiça);
Antônio Abelardo Benevides Moraes (presidente da 3ª Câmara Cível);
Francisco de Assis Filgueira Mendes (vice-presidente do TJCE);
Francisco Lincoln Araújo e Silva (corregedor-geral da Justiça);
Francisco Sales Neto (presidente da 2ª Câmara Cível);
Maria Nailde Pinheiro Nogueira (2ª Câmara Cível);
Haroldo Correia de Oliveira Máximo (presidente da 2ª Câmara Criminal);
Francisco Pedrosa Teixeira (presidente da 4ª Câmara Cível).
O QUE JULGA
O Órgão é composto por 19 integrantes (dez desembargadores mais antigos na Corte e nove eleitos por votação secreta). Foi criado por meio do Assento Regimental nº 36/2011, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2011. O objetivo é dar maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições até então reservadas ao Pleno.
É responsável pelo julgamento de feitos administrativos e judiciais, como as ações diretas de inconstitucionalidade, a homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e a escolha de juízes para as Turmas Recursais.
Também tem a competência de processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, o vice-governador do Estado, os deputados e juízes estaduais, os membros do Ministério Público, o comandante geral da Policia Militar e o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar. Deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e a promoção e remoção de magistrados, entre outras atribuições.