Justiça cearense vai emitir selo em reconhecimento aos bons pagadores de precatórios
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- 25-05-2015
Reconhecer a atuação dos entes públicos que cumprem a obrigação de quitar dívidas. Esse é o objetivo do “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”, que será entregue no próximo dia 29. A ação é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), visando incentivar o pagamento de precatórios no Estado.
O evento terá início às 10h, no auditório do Pleno do TJCE. Foram convidados gestores municipais, representantes de órgãos fiscalizadores, de tribunais federais e do Conselho Nacional de Justiça, entre outros. A relação dos agraciados pode ser conferida no edital n° 1/2015, publicado no Diário da Justiça do dia 11 de maio.
O Selo de Responsabilidade foi instituído por meio da Resolução nº 03/2015, aprovada pelo Órgão Especial do TJCE no último mês de março. A certificação será válida por um ano. Caso não haja pagamento da dívida no ano seguinte ou o pagamento seja feito por meio do sequestro, o devedor não terá o Selo renovado.
A resolução também criou o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais”, que permitirá um melhor acompanhamento, tanto pelos devedores quanto pelos órgãos que fiscalizam a atuação administrativa dos entes públicos e gestores, do cumprimento das obrigações constitucionais relativas a precatórios.
Conforme a resolução, órgãos como o Ministério Público Estadual (MP/CE), Tribunais de Contas (TCM e TCE), Ministério Público Eleitoral (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério da Integração Nacional (MIN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as casas legislativas competentes receberão certidões expedidas pelo TJCE, informando sobre a regularidade ou não dos entes públicos cearenses quanto ao pagamento dos precatórios.
Atualmente, 65 entes públicos têm dívidas judiciais a pagar, totalizando 880 precatórios sob acompanhamento do TJCE. Desses entes, 39 estão inadimplentes.
O QUE É PRECATÓRIO
Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo judicial contra o Estado e tem direito a indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios. Trata-se de uma ferramenta que permite ao governo quitar a dívida, sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou municípios.
Pela legislação, os precatórios expedidos até primeiro de julho devem ser incluídos no orçamento e pagos no exercício seguinte. Os precatórios expedidos após essa data serão incluídos no orçamento do próximo ano. Essa sistemática é importante para os governos, porque permite aos gestores saber com antecedência quanto será gasto com a despesa obrigatória. A requisição é inscrita em ordem cronológica e será paga de acordo com a disponibilidade de recursos do ente devedor.
Caso não cumpra com a obrigação, o ente sofre o sequestro em suas contas bancárias e o gestor pode responder por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, podendo também ter indeferido seu pedido de registro de candidatura para mandato eletivo. Outra consequência é a proibição de receber repasses e realizar convênios com outros órgãos públicos.