Negada liberdade para acusado de homicídio no bairro Serviluz
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- 20-05-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Cleilson Dantas dos Reis, acusado de matar uma pessoa e ferir outras duas, entre elas uma criança, com disparos de arma de fogo. O relator da decisão, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, destacou que o caso “é daqueles que merecem uma maior repressão por parte da sociedade, sobretudo em razão da frieza e do extenso dano gerado de sua prática”.
O magistrado ressaltou que a manutenção da prisão está fundamentada na “periculosidade concreta” do réu e no risco à ordem pública, “ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”.
De acordo com os autos (nº 0620761-39.2015.8.06.0000), o crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2014, no bairro Serviluz, na Capital. O acusado teria efetuado diversos disparos contra Ederson Sousa do Nascimento, que faleceu no local, e ferido outro homem e uma criança com tiros. O motivo seria a rivalidade entre gangues do local.
Cleilson Dantas foi preso no dia 18 de novembro do mesmo ano, após expedição de mandado de prisão emitido pelo Juízo da 3ª Vara do Júri de Fortaleza.
O caso foi julgado durante sessão da 2ª Câmara Criminal, realizada nessa terça-feira (19/05).