Juízes concluem julgamentos da Semana do Júri nesta sexta-feira
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- 16-04-2015
Encerra nesta sexta-feira (17/04) a II Semana Nacional do Tribunal do Júri. Desde a última segunda-feira (13/04), o Judiciário brasileiro está empenhado numa causa comum: julgar o máximo possível de acusados de crimes contra a vida denunciados há mais de cinco anos. Em todo o País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem acontecer 3.142 julgamentos. No Ceará, 302 processos foram agendados – sendo 29 em Fortaleza e 273 no Interior.
“O júri é uma instituição popular composta por um juiz e 25 jurados, que são intimados a comparecer à sessão. Na hora, o juiz realiza um sorteio e, desses 25, somente sete são escolhidos para o Conselho de Sentença, que é quem vai deliberar sobre a absolvição ou a punição do réu”, explica a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale.
Ela lembra que, além do critério cronológico, em que é priorizado o julgamento de processos mais antigos, o fato de um crime ter repercussão social muito grave também pode levá-lo à II Semana Nacional do Júri. Cita ainda que os nomes dos 25 jurados enviados ao juiz para convocação e sorteio do Conselho são definidos a partir da indicação de entidades de classe, autoridades, sindicatos etc.
Conforme o Código de Processo Penal, somente maiores de 18 anos e pessoas de comprovada idoneidade podem participar. Ter parentesco com qualquer uma das partes é proibido, assim como se o candidato responder a processo similar ao julgado ou se for inimigo do acusado.
Ter cidadãos comuns como responsáveis por absolver ou condenar réu é uma modalidade de julgamento existente no Brasil desde 1822, portanto, há 193 anos.
COMPETÊNCIA DO JÚRI
Não é qualquer delito que vai a juri popular. Somente os chamados crimes contra a vida cometidos de forma proposital são apreciados. Logo, o tribunal julga assassinatos, abortos, instigamentos ao suicídio e infanticídios (morte de criança, especialmente recém-nascido). Latrocínio, o roubo seguido de morte, fica de fora por ser considerado crime contra patrimônio (e não contra a vida).
“A lógica do tribunal do júri é a de que esse crime é tão grave e atinge fundamentos tão basilares da sociedade que o legislador constitucional considerou que tem que ser julgado pelo próprio cidadão”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Cléber de Castro Cruz.
O Judiciário conta com o apoio de instituições parceiras para realizar o júri popular. Advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Executivo, representado pela Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejus), responsável pela custódia dos presos, são instituições fundamentais para o julgamento ocorrer.
Durante todo o julgamento, os sete componentes do Conselho de Sentença ficam completamente incomunicáveis. Não podem conversar nem entre si. Acompanham tomadas de depoimentos e debates entre acusação e defesa para, por fim, responderem a um questionário aplicado pelo juiz presidente da sessão que definirá a sentença do réu.
A desembargadora Adelineide Viana, coordenadora da II Semana Nacional do Juri no Ceará, destacou que o Ceará foi um dos Estados com maior número de sessões agendadas no País. Ela ressaltou ainda o engajamento e adesão dos magistrados para os bons resultados que deverão ser alcançados.