Juízes devem ser comunicados em caso de remoção de presos
- 757 Visualizações
- 20-03-2015
A remoção de presos do sistema carcerário, em caso de intervenção emergencial da Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), deverá ser imediatamente notificada aos magistrados que julgam os respectivos processos envolvendo réus condenados ou provisórios. A determinação é do corregedor de presídios de Fortaleza, juiz Luiz Bessa Neto.
Segundo o magistrado, o objetivo “é preservar a fluidez dos processos executórios penais, como forma de se manter a regularidade e a segurança processual”. A medida foi acrescentada à Portaria Nº 1/2015, assinada na terça-feira (10/03).
O documento ainda sugere que, enquanto a Unidade Prisional V (anteriormente chamada de CPPLV), em Itaitinga, não for inaugurada, “o provimento de vagas na estrutura carcerária se operacionalize na proporção de um por dois”. Ou seja, na medida em que dois internos se retirem do sistema de aprisionamento, apenas uma vaga poderá ser ocupada, buscando-se dessa forma reduzir, a médio prazo, a superlotação prisional.
O juiz também recomenda atenção ao princípio da individualização da pena e da dignidade do homem, uma vez que é comum hoje nas unidades prisionais a convivência de presos dos regimes fechado e semiaberto com os detentos provisórios. O Instituto Presídio Desembargadora Auri Moura Costa, Hospital Otávio Lobo e Hospital Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, por possuírem finalidades especiais, estão fora desta recomendação.
De acordo com o corregedor, “estamos diante de uma grave dificuldade carcerária, com real potencialidade de ocorrer os graves problemas que já aconteceram no Maranhão, Florianópolis e Pernambuco”.
Para justificar as recomendações, o magistrado considerou “a necessidade de se preservar a disciplina e a segurança prisional e social, evitando o excesso desmedido da população carcerária. A estrutura carcerária cearense convive com o excesso prisional médio de 80%, algumas alcançando até 100%”.