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Pais de motociclista morto em acidente vão receber R$ 100 mil do Município de Fortaleza e de empresa

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O Município de Fortaleza e a empresa de transporte coletivo Siará Grande devem pagar, solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão aos pais de vítima de acidente fatal de trânsito. A decisão, proferida nesta terça-feira (24/02), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a causa do acidente foi a falta de sinalização adequada na via. “Os depoimentos das testemunhas demonstram a inexistência de sinalização no local do acidente, ainda acresçam-se os reiterados requerimentos feitos à esta municipalidade para a instalação de sinalização local eficiente, tentativas em vão”, disse.

O acidente envolvendo a moto e ônibus da empresa Siará Grande ocorreu no cruzamento das ruas Joaquim Franklin e Salgado Filho, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza. O motociclista morreu no local.

A família ajuizou ação contra o Município de Fortaleza e a empresa de transporte coletivo pelos danos materiais e morais sofridos. Alegou ausência de sinalização na rua e imprudência do condutor do ônibus.

Na contestação, a empresa de trasporte defendeu culpa exclusiva do motociclista, que teria invadido a via preferencial. O Município de Fortaleza, por sua vez, disse não ter responsabilidade pelo incidente.

Em novembro de 2013, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, responsabilizou o Município de Fortaleza pelo acidente, pois não teria estabelecido correta e eficiente sinalização no cruzamento. O ente público foi condenado a pagar R$ 100 mil aos familiares, a título de danos morais, além de pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 65 anos.

O magistrado isentou de culpa a empresa Siará Grande, por entender que o acidente também ocorreu por culpa da vítima.

O Município apelou (nº 0005364-98.2006.8.06.0001) no TJCE. Argumentou existir sinalização regular no local do acidente e alegou culpa exclusiva da vítima. Os pais também recorreram, solicitando que a empresa de transporte Coletivo também fosse responsabilizada.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível reformou a decisão para determinar a responsabilidade solidária do Município de Fortaleza e da empresa Siara Grande, acompanhando o voto do relator. Ambos deverão arcar com os danos moral e material.