Justiça nega liberdade a acusado de participar de homicídio no bairro Serviluz
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- 19-02-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Mateus Xavier do Nascimento, acusado de participar de homicídio no bairro Serviluz, em Fortaleza. Para o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a liberdade do réu pode representar “ameaça à ordem pública”.
O magistrado disse ainda que a prisão preventiva do réu “encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da periculosidade demonstrada”.
Segundo os autos (nº 0627628-82.2014.8.06.0000), em 1º de setembro de 2014, dois homens em uma motocicleta realizaram vários disparos de arma de fogo contra pessoas que estavam na rua. Ederson Sousa do Nascimento foi atingido e faleceu. Outras duas pessoas, que também estavam no local, ficaram feridas.
Após investigação, o réu foi apontado como condutor da moto utilizada no homicídio. Segundo informações policiais, ele fazia parte de grupo criminoso responsável por tráfico de drogas e homicídios na região. Em depoimento, ele negou ter participado do crime.
A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Câmara realizada no último dia 10.