Réu é condenado a seis anos de reclusão por praticar assaltos e manter reféns em veículo
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- 04-12-2014
A juíza Marilêda Frota Angelim Timbó, titular da 14ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Francisco Anderson Silva de Sousa a seis anos de reclusão, em regime fechado. O réu cometeu dois roubos triplamente qualificados (uso de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas).
Consta nos autos (nº 0207711-13.2012.8.06.0001) que o primeiro crime ocorreu no 26 de abril de 2012, por volta das 19h, na avenida Miguel Dias, no bairro Luciano Cavalcante, na Capital. Quatro indivíduos armados com revólveres abordaram um homem que estava de carro, entraram no veículo e fizeram-no de refém.
Em seguida, por volta das 20h30, o grupo abordou outro motorista em frente à Faculdade 7 de Setembro, no mesmo bairro. Todos saíram do automóvel da primeira vítima e passaram para o da segunda. Os assaltantes ameaçavam as vítimas enquanto trafegavam no carro.
O bando verificou que no porta malas do veículo havia um aparelho de som valioso. Por conta disso, ligaram para um comparsa, que foi buscar o equipamento utilizando outro automóvel.
Por volta de meia-noite, os infratores deixaram os reféns em um campo de futebol próximo à faculdade. As vítimas foram até um posto de combustível e acionaram a polícia, mas os assaltantes não foram encontrados.
Em julho de 2012, o acusado foi preso por outro crime. Na ocasião, um dos reféns do segundo assalto foi à delegacia e reconheceu tanto o réu como o equipamento roubado, que estava no bagageiro de outro carro apreendido. Em interrogatório, Francisco Anderson negou os delitos.
Ao analisar o caso, no último dia 25, a magistrada confirmou a autoria por parte do acusado. “A versão do denunciado, em seu interrogatório, não condiz à veracidade dos fatos ocorridos, posto que a denúncia fora devidamente comprovada durante a instrução criminal”.
O réu não poderá apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/12).