Acusado de roubo e restrição de liberdade é condenado a mais de cinco anos de prisão
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- 01-12-2014
A juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues, em respondência pela 15ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Renato Braga Santana a cinco anos e sete meses de reclusão por roubo em concurso de pessoas e restrição de liberdade.
Segundo os autos (nº 0735629-61.2014.8.06.0001), o crime ocorreu no dia 11 de fevereiro deste ano, por volta das 17h, na Capital. A vítima parou o veículo no estacionamento de um supermercado e, ao retornar, foi abordada por dois homens, entre eles o acusado. Eles a mandaram sentar no banco do carona, onde permaneceu por trinta minutos, até ser libertada na BR 116.
Além do veículo, os assaltantes levaram relógio, dois aparelhos celulares, a quantia de R$ 20,00, além de documentos pessoais. A polícia foi acionada e conseguiu capturar o réu em posse do carro. Renato Braga foi reconhecido pela vítima como um dos autores do crime.
Interrogado em juízo, o acusado confirmou que praticou o assalto. Confessou ter restringido a liberdade da vítima, mas disse não se recordar por quanto tempo durou a ação porque estava sob o efeito de substância entorpecente.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que “sem resquícios de dúvidas, a materialidade e a autoria do delito de roubo duplamente qualificado restam devidamente comprovadas à saciedade ante a farta e coerente prova acostada nos autos, de sorte que a prova colhida é segura para conduzir este Juízo a um decreto condenatório do acusado”. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 27.