1ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade para acusado de assaltar pet shop no bairro Vila Velha
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- 01-12-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Rudson Silva Costa, preso em flagrante por praticar assalto em pet shop, no bairro Vilha Vela, em Foraleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com os autos, no dia 13 de março deste ano, o acusado e outros dois homens renderam o proprietário do pet shop ameaçando-o com um facão no pescoço. Roubaram dinheiro e depois fugiram em diferentes direções.
Em seguida, populares avisaram aos policiais militares que estavam próximos ao local. Na ocasião, os agentes conseguiram prender somente Rudson Silva, que foi reconhecido pela vítima.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625852-47.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou que o réu possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.
Ao julgar o caso, no último dia 11, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Entendeu o relator que a decisão está “fundamentada na gravidade concreta do delito, sobretudo pelo modus operandi do ora paciente [acusado], o qual supostamente manteve a vítima sob a ameaça de um facão, ameaçando usá-lo constantemente, somente cessando tal conduta quando da entrega por parte da vítima de sua carteira”.
O desembargador também explicou que a instrução criminal foi encerrada no último dia 29 de outubro e portanto “não há mais que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, só podendo haver a mitigação da tal entendimento em caso de patente ilegalidade, o que não ocorre no caso concreto”.