Condenado a mais de 12 anos de prisão por traficar drogas não poderá apelar em liberdade
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- 08-08-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Hildenir de Almeida Moura pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, em 5 de agosto de 2012, policiais federais prenderam em flagrante o acusado e outros três homens quando eles trafegavam em dois veículos pela avenida Mister Hull, na Capital. Nos carros, foram encontrados 20,9 kg de cocaína, escondidos em fundo falso. O entorpecente era proveniente da cidade de Cuiabá.
Segundo a Polícia Federal, o grupo trazia narcóticos dos estados de Roraima e Mato Grosso para serem distribuídos em Fortaleza. Hildenir de Almeida alegou inocência, afirmando não saber sobre a existência da substância.
Em 6 de junho de 2013, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou o réu em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade. Para o magistrado, o crime “foi atestado por expressiva prova material e oral”.
Requerendo aguardar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623652-67.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de fundamentação na sentença condenatória.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (05/08), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator do processo destacou que a condenação “aponta concretamente hipóteses fáticas que se amoldam perfeitamente aos ditames contantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, recomendando o encarceramento cautelar do paciente [Hildenir de Almeida], como forma de resguardo da ordem pública”.