Acusado de receptação no Município de Pacajus tem negado pedido de liberdade
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- 04-08-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o mecânico Eudenes Barbosa Targino, preso no dia 31 de março deste ano. Ele é acusado de receptação no Município de Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com os autos, em fevereiro, um homem e uma mulher, utilizando arma de fogo, roubaram um carro no referido município. Após investigação, policiais militares prenderam o casal e descobriram que algumas peças do veículo foram deixadas em uma oficina, por intermédio do mecânico. O objetivo dele era utilizar o material na montagem de outro carro do mesmo modelo. Ao ser preso, Eudenes Barbosa negou a acusação.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0623761-81.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda que o material encontrado não estava com ele.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (29/07), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Gomes de Moura. “Analisando os autos verifica-se a existência de elementos concretos que evidenciam a necessidade da segregação cautelar do paciente [acusado] para garantia da ordem pública”.
O desembargador também relatou que “não há como acolher o argumento de que os objetos do delito não foram sequer encontrados com o paciente, circunstância que, segundo o impetrante, comprometeria a comprovação da materialidade delitiva, sendo certo afirmar que tais circunstâncias serão deslindadas no curso da instrução criminal, garantindo-se ao réu, por mandamento constitucional, o sagrado direito à ampla defesa e ao contraditório, tudo objetivando a análise em toda a sua extensão quanto à ocorrência do fato delitivo, a autoria do fato e a culpabilidade”.