Acusado de roubo e corrupção de menor é condenado a sete anos de reclusão
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- 28-07-2014
O réu Francisco de Sousa foi condenado a sete anos de reclusão por roubar carro mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo com concurso de pessoas, além de corrupção de menor. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com autos (nº 0056866-32.2013.8.06.0001), o acusado, na companhia de um menor, roubou veículo estacionado em frente à casa da vítima. O fato ocorreu em 15 de julho de 2013, por volta das 19h30, na rua Afonso Henrique, bairro Messejana, na Capital.
A polícia foi acionada e, horas depois, os agentes localizaram a dupla quando trocavam um pneu do automóvel na cidade de Chorozinho, distante 72km de Fortaleza. Na ocasião, os policiais encontraram uma carteira contendo documentos e cartões de crédito da vítima.
Na delegacia, Francisco de Sousa foi reconhecido pelo proprietário do carro. Em juízo, o réu confessou o crime.
Ao analisar o caso, o juiz disse não ter dúvida quanto a autoria do delito porque foi demonstrada a materialidade do fato, em razão do auto de apresentação e apreensão, boletim de ocorrência e termo de declaração anexada aos autos.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (23/07).