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Presidente do TJCE suspende liminar que concedia benefícios fiscais para empresa inadimplente

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinou ao Estado do Ceará conceder benefícios fiscais para a empresa Tebasa S/A. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/01).

Segundo os autos, a Tebasa desenvolve atividade no ramo de industrialização e comercialização de produtos têxteis. Em virtude de problemas financeiros, a empresa não está conseguindo honrar com as prestações do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), programa de incentivo às atividades industriais. Por isso, ajuizou ação na Justiça com pedido liminar para obrigar o ente estatal a suspender a exigibilidade de crédito tributário relativos aos débitos fiscais. Requereu ainda certidão positiva com efeitos negativos de débitos fiscais.

Ao analisar o pedido, a juíza Nismar Belarmino Pereira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a tutela antecipada conforme requerido.

Inconformado, o Estado interpôs suspensão de antecipação de tutela (nº 0620337-31.2014.8.06.0000) no TJCE, sob o argumento de que a decisão representa grave lesão à ordem pública e econômica.

Ao julgar o caso, o presidente do Tribunal, desembargador Gerardo Brígido, suspendeu a liminar. O desembargador ressaltou que a juíza concedeu benefício da Lei Estadual nº 15.384/2013 à empresa, sem que ela sequer tenha sido habilitada no Programa de Recuperação Fiscal (Refis-2013), permitindo o pagamento de apenas R$ 2.622.859,72, divididos em 45 parcelas mensais, do total de uma dívida de R$ 29.593.817,44, tendo a empresa depositado até a presente data uma única parcela, no valor de R$ 69.942,93 do acordado.

Por isso, segundo o desembargador, “a determinação da expedição de certidão de regularidade fiscal em favor da requerida [empresa], assim como para os seus sócios, causa lesão à ordem pública, nesta compreendida a ordem administrativa, na medida em que interfere indevidamente em atividade típica da Administração Fazendária e beneficia empresa devedora de vultosa quantia aos cofres públicos, desobrigando-a de adimplir seus encargos fiscais”.