Paciente que teve pedido de remédio negado ganha na Justiça direito ao tratamento
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- 21-11-2013
O juiz Demetrio Saker Neto, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Ustequinumabe a C.O.F.S., que sofre de artrite psoriática e lupus cutâneo grave.
Conforme os autos (nº 0209866-52.2013.8.06.0001), a paciente necessita fazer uso da medicação de forma contínua, como único meio eficaz para controlar a doença. Ela disse que buscou obter o medicamento junto à Secretaria de Saúde do Estado, mas teve o pedido negado. Alegou ainda que não possui condições financeiras de arcar com o alto custo do tratamento.
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado considerou que “o presente caso se enquadra nessa hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador da adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais.”
A decisão deverá ser cumprida no prazo de até 48 horas após a intimação do ente público, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (19/11).