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Juíza determina regras para visitas e prisões na Cadeia Pública de Jaguaribe

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A juíza Leila Regina Corado Lobato estabeleceu regras para prisões e visitas na Cadeia Pública do Município de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza. O objetivo é assegurar o funcionamento adequado da unidade prisional.

Ficam estabelecidas as quartas-feiras para visitas íntimas (conjugais) aos presos provisórios e aqueles que cumprem pena em regime fechado, no horário de 9h às 11h. Aos sábados, parentes e amigos, limitados a dois parentes por preso, têm acesso à cadeia no mesmo horário.

Além disso, os visitantes deverão ser rigorosamente revistados e impedidos de terem acesso ao interior da unidade prisional com telefone celular ou qualquer aparelho de comunicação à distância. Já o banho de sol dos detentos ficou decidido que será diário, das 8h às 10h, sendo obrigatória a permanência de agente penitenciário nas dependências da cadeia.

Os horários para entrada de alimentação particular para os presos devem ser os seguintes: das 6h às 6h30min (café da manhã ou lanche); das 11h às 12h30min (almoço ou lanche) e das 17h às 18h30min (jantar e lanche).

No caso de menores recolhidos de forma provisória (aguardando transferência), deverão ficar em seção isolada dos adultos, não podendo ali permanecer por mais de cinco dias. Da mesma forma, mulheres presas deverão ficar em cela distinta a dos homens, por período não superior a dez dias.

A magistrada definiu, ainda, que nenhum detento poderá ser retirado da cela para ser ouvido por qualquer autoridade ou levado a outro local, sem prévia autorização do Poder Judiciário, exceto nos casos de visitas reservadas por advogado ou internação hospitalar e consultas médicas.

As medidas constam na Portaria nº 9/2013, assinada pela magistrada no último dia 22.