Desembargador Francisco Pedrosa suspende liminar que bloqueou recursos do Município de Madalena
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- 20-08-2013
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Cerará (TJCE), suspendeu a liminar que determinou o bloqueio de 60% dos recursos do Município de Madalena, distante 186 Km de Fortaleza. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário dessa quinta-feira (15/08).
Conforme os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação, com pedido liminar, alegando que o Município não pagou os salários do mês de julho dos servidores. Inclusive, o Sindicato dos Servidores municipais tentou negociar com a administração, mas os acordos firmados não foram cumpridos.
No último dia 14, o Juízo da Comarca de Madalena concedeu a liminar e bloqueou 60% dos recursos do ente público para assegurar o pagamento de salários atrasados. Caso a ordem fosse descumprida, fixou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho.
Objetivando suspender a medida, o Município interpôs agravo de instrumento (nº 2013.00120.5) do TJCE. Argumentou incapacidade financeira da administração em razão de dívidas, principalmente com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contraídas na gestão anterior. Defendeu ainda que o bloqueio dos recursos, se persistir, resultará em lesão grave e de difícil reparação.
Ao analisar o caso, o desembargador deu provimento ao recurso e suspendeu a decisão de 1º Grau. “O ato malsinado é manifestamente lesivo ao ente agravante [Município], porquanto significa sérios óbices à gestão pública, vedando ao sr. Prefeito a utilização dos recursos financeiros postos à sua disposição, impossibilitando-o de administrar adequadamente o município, de manter o regular funcionamento da máquina, vislumbrando o signatário, entre outras dificuldades, o imediato atendimento das reais e prementes exigências da saúde, cuja prestação, na maioria das vezes, é inadiável, daí o risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.
O recurso foi redistribuído, no último dia 16, para ser submetido à apreciação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.