Hipercard é condenado a pagar indenização para vítima de fraude
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- 14-08-2013
A Hipercard Administradora de Cartões Ltda. deve pagar R$ 2.500,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Magno Thé Rocha, da Vara Única da Comarca de Cariré, distante 287 km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº 1596-17.2011.8.06.0058), em novembro de 2011, a agricultora foi a uma agência bancária abrir conta para poder receber o benefício da aposentadoria. Lá, foi informada de que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo seria dívida no valor de R$ 8.212,00 contraída junto à Hipercard.
Alegando nunca ter realizado contrato com qualquer operadora de cartões de crédito, M.A.S. ingressou com ação na Justiça. Requereu a exclusão do nome dela da lista de maus pagadores e reparação por danos morais.
Na contestação, a Hipercard defendeu ausência de responsabilidade, pois a culpa seria de fraudadores. Em função disso, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado determinou a exclusão do nome da aposentada do rol de maus pagadores e condenou a operadora de cartões a pagar R$ 2.500,00, a título de danos morais. “Não resta dúvida de que a autora [aposentada] suportou dano moral, uma vez que este é presumido, ante o constrangimento ilegal ocasionado à sua pessoa diante da imposição de situação vexatória”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/08).