Juiz condena banco a pagar mais de R$ 5 mil de indenização para aposentada vítima de fraude
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- 05-08-2013
O Banco Cifra S.A. foi condenado a pagar R$ 5.944,00 para a aposentada F.Z.P., vítima de fraude. A decisão é do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, distante 505 km de Fortaleza.
Conforme os autos, em dezembro de 2012, a aposentada foi surpreendida por desconto no valor de R$ 118,00 no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela foi informada que o débito era referente à primeira parcela de empréstimo consignado, no total de R$ 3.779,63.
Em janeiro de 2013, F.Z.P. ingressou com ação na Justiça, requerendo o cancelamento da dívida, indenização por danos morais e restituição do valor descontado. Alegou nunca ter realizado nenhum contrato de empréstimo junto à instituição. Na contestação, o banco sustentou que a culpa seria de terceiro. Defendeu que a aposentada não comprovou o dano moral sofrido e requereu a improcedência da ação.
Ao julgar o processo (nº 3668-96.2013.8.06.0125), o magistrado condenou o Banco Cifra a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais. Também determinou o cancelamento da dívida e o pagamento de R$ 944,00, valor referente ao total de parcelas descontadas. Para o juiz, mesmo que a instituição reconheça a atuação de estelionatário, “tal conclusão não extirpa a ocorrência de falha na prestação de serviços pelo banco, que olvidou de aferir a autenticidade dos documentos que lhe foram apresentados quando da contratação”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (1º/08).