Decisão da Justiça obriga Estado a fornecer medicamento para tratar síndrome hormonal
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- 31-07-2013
O juiz Demétrio Saker Neto, auxiliar da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça remédio para tratamento de síndrome hormonal. A ação judicial foi movida pela operadora de caixa M.L.N.S., portadora de acromegalia.
A paciente alegou no processo que a doença, causada pelo aumento da secreção do hormônio do crescimento, não foi controlada com o tratamento médico que vinha realizando. O uso do remédio “Somavert” foi indicado para evitar riscos de diabetes, hipertensão, neoplasia e até mesmo de morte causada por complicação do quadro clínico.
Ainda de acordo com os autos, a mulher não tem condições financeiras de adquirir o produto e recorreu ao Judiciário. Na tutela antecipada, o juiz levou em consideração que a espera poderia causar dano grave à saúde da paciente.
Sobre a obrigação do ente público, o magistrado afirmou que o Estado deve “garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (26/07).