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Homem preso em flagrante com plantação de maconha em casa tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (29/07), pedido de liberdade para João Rodrigues Camelo, preso em flagrante por cultivar maconha no Município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 23 de março de 2010, policiais militares atendiam ocorrência quando avistaram, no quintal do acusado, uma plantação de maconha. Na residência dele, foram encontradas também uma espingarda e munição.

Na ocasião, João Rodrigues foi preso em flagrante acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Em depoimento, negou que comercializava drogas. Disse que as plantas já estavam no imóvel quando se mudou para o local.

Em maio de 2012, ele fugiu da cadeia, voltando a ser preso no mês seguinte no Município de Pedra Branca, a 262 km da Capital. Requerendo poder acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0028289-47.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão que manteve a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, assegura a aplicação da lei penal.

“No que concerne ao aventado excesso de prazo, tenho que este não se mostra injustificado, tendo em vista as peculiaridades do caso vertente, de inegável complexidade considerando que se investigam diversas modalidades delitivas e que o réu permaneceu foragido do distrito da culpa até ser capturado em outra comarca”.