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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas
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- 09-07-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (09/07), habeas corpus para Fabrício Guedes da Silva, preso em 31 de janeiro deste ano, acusado de integrar quadrilha de tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Fabrício Guedes foi detido após interceptações telefônicas que detectaram haver ligação entre o acusado e a quadrilha. O grupo seria composto por oito integrantes e chefiado por Marcílio Alves Feitosa, interno da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
A investigação, realizada pela Polícia Civil, teve início depois da apreensão de 187 kg de cocaína na zona rural do Município de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza. O carregamento foi transportado de helicóptero até a região.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002117-68.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “É pacífico na jurisprudência que a complexidade da ação penal, notadamente demonstrada pela multiplicidade de réus, envolvendo oito acusados, além da necessidade de expedição de cartas precatórias, justifica o alongamento para a demora de alguns atos processuais”.