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Condenado por roubo de veículos tem negado pedido para apelar em liberdade
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- 05-07-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Francisco de Assis de Araújo Júnior o direito de apelar da sentença em liberdade. Ele foi condenado a 19 anos e cinco meses de prisão por roubo e clonagem de placa de veículos, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
Conforme os autos, o réu e um comparsa foram presos em maio de 2010, no bairro Bonsucesso, após a Polícia Civil receber informações de que a dupla estaria guardando veículos com placas adulteradas.
Com eles foram encontradas duas motocicletas, dois carros e uma pistola. Após a prisão, a polícia entrou em contato com os proprietários dos bens que identificaram a dupla e relataram a violência praticada durante os assaltos.
Em depoimento, Francisco de Assis de Araújo Júnior negou os crimes. Ele afirmou que teria comprado as motocicletas e os automóveis em uma feira no bairro da Parangaba, na Capital.
Em 15 de março de 2012, ele foi condenado a 19 anos e cinco meses de reclusão pelo Juízo da 10ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que a “materialidade dos delitos encontra-se consubstanciada nas provas acostadas aos autos, inexistindo em favor do réu qualquer excludente de criminalidade”.
Objetivando acompanhar a apelação em liberdade, o réu ingressou com habeas corpus (nº 0001708-92.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação e condições subjetivas favoráveis.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (02/07), 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, a decisão está devidamente fundamentada, “sendo a prisão imprescindível, nesse caso, como forma de garantir a ordem pública, dada a periculosidade no agir e o risco que, solto, o paciente [réu] representa para a sociedade”.