Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente por inscrição indevida no SPC
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- 28-05-2013
O juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha (distante 525 km de Fortaleza), condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.034,00 para o cliente L.M.S. O magistrado também determinou a retirada do nome do servidor público do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo os autos (nº 7830-60.2011.8.06.0043/0), o funcionário público devia R$ 3.062,34 ao Banco do Brasil e atrasou o pagamento porque um parente adoeceu. Procurado pela instituição financeira, negociou o débito. A dívida, reduzida para R$ 1.429,32, foi paga em 12 parcelas, a partir de setembro de 2009.
No entanto, em 2011, ao tentar comprar a prazo, L.M.S. passou por constrangimento ao saber que o nome constava no SPC, por conta de dívida com o banco. O cliente procurou a instituição bancária para solucionar o problema, mas não conseguiu.
Diante da situação, acionou a Justiça. Pediu indenização moral e retirada do nome do cadastro de devedores. O Banco do Brasil não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 2.034,00, equivalente a três salários mínimos, e a exclusão do SPC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (23/05).