3ª Vara de Itapipoca condena Banco do Brasil a indenizar cliente por inscrição indevida
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- 27-05-2013
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao servente S.S.D., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz José Ricardo Costa DAlmeida, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapipoca (147 km de Fortaleza).
Segundo os autos (nº 9660-13.2013.8.06.0101/0), S.S.D. tentou abrir uma conta-salário no Banco do Brasil, mas não conseguiu. Isso porque consta no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por suposto empréstimo junto ao banco.
Afirmando não ter realizado qualquer serviço junto à instituição financeira, o servente entrou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a exclusão do nome das listas de inadimplentes. Disse ter sofrido constrangimento e humilhação, ficando impossibilitado de contratar com o comércio local.
Na contestação, o Banco do Brasil defendeu a legalidade da operação financeira. Além disso, alegou que seguiu os requisitos de segurança. Solicitou a improcedência da ação e a inexistência do dever de indenizar.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu ter ocorrido falha na prestação do serviço e condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de dano moral. Segundo o magistrado, as provas apontam que S.S.D. foi vítima de fraude decorrente da fragilidade do sistema de segurança do banco.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22/05).