Justiça determina que Estado e Município forneçam leito de UTI para paciente
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- 20-05-2013
A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará providenciem a internação da paciente R.C.C.G. em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Caso não exista vaga na rede pública de saúde, os entes públicos devem buscar leito no sistema privado.
Consta nos autos (nº 0159573-78.2013.8.06.0001) que, no dia 30 de abril deste ano, a paciente, em situação gravíssima, foi internada em hospital particular. Ela se encontra com broncopneumonia e insuficiência renal, fazendo uso de drogas sedativas. Além disso, a enferma está entubada.
A vítima precisa ser transferida urgentemente para UTI, mas a família não possui condições financeiras para arcar com os custos. Por esse motivo, o marido da paciente, F.F.G., ingressou com ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar.
A juíza, ao analisar o caso, concedeu a liminar, afirmando que “a situação ora em análise, é sem dúvida, enquadrada na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente”.
A magistrada fixou em até 48 horas, a contar da intimação, o prazo para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (17/05).