Justiça determina fabricante de pneus a pagar R$ 16 mil para vítima de acidente de trânsito
- 748 Visualizações
- 15-05-2013
A Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 16 mil para o militar S.M.C.J., vítima de acidente de trânsito. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que um dos pneus traseiros do carro do militar apresentou defeito. Uma loja autorizada da Goodyear, em Fortaleza, fez o seguinte procedimento: retirou o pneu defeituoso, colocou os dianteiros na traseira e na frente instalou o estepe e um pneu novo.
Dois anos depois, durante férias com a família em Natal, um dos pneus traseiros apresentou defeito. Dessa vez, foi trocado pelo estepe, que também estava com pequena falha.
O militar procurou a autorizada na capital potiguar para fazer a troca. Um técnico constatou problemas de fabricação apenas no estepe, que foi substituído por um novo.
No percurso de volta a Fortaleza, ele sofreu acidente de trânsito. No carro, também estavam os dois filhos. O pneu, que recebeu avaliação positiva do técnico, teve as fibras de aço rompidas, gerando o descontrole do veículo. O automóvel derrapou na pista e capotou em uma ribanceira.
Por esse motivo, S.M.C.J. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que, além dos traumas do acidente, sofreu prejuízos por ficar sem carro. Argumentou que teve de enfrentar a burocracia da seguradora, como reunir documentação e providenciar a compra de novo veículo.
Em fevereiro de 2012, o juiz da 18ª Vara Cível de Fortaleza, Josias Nunes Vidal, condenou a fabricante de pneus a pagar R$ 16 mil por danos morais. “A empresa ré [Goodyear] agiu com total desleixo ao colocar no mercado produto com defeito de fábrica, acarretando riscos à segurança e à saúde dos seus consumidores”, destacou.
O magistrado rejeitou os prejuízos materiais, porque o militar não comprovou o efetivo dano. Além disso, o cliente recebeu R$ 17 mil de indenização da seguradora pela perda total do automóvel. A Goodyear interpôs apelação (nº 0762787-82.2000.8.06.0001) no TJCE. Disse que o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O desembargador Francisco Barbosa Filho, relator do processo, considerou que “não prospera a afirmação de que o defeito decorreu da ausência de manutenção preventiva, vez que o apelado [S.M.C.J.] demonstra exaustivamente os cuidados tomados com a manutenção do automóvel e a prevenção de acidentes”.