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Primeira sessão virtual de órgão julgador do TJCE será nesta terça-feira

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A primeira sessão virtual de órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ocorrerá nesta terça-feira (07/04), a partir das 8h30. Os julgamentos serão de responsabilidade da 3ª Câmara Criminal do TJCE. Utilizando sistema eletrônico, os desembargadores analisarão 37 habeas corpus.

A reunião camerária é pública e poderá ser acompanhada pela internet, no link que estará disponível na seção “Destaque” no Portal do TJCE. Não há advogados inscritos para fazer sustentação oral. Os interessados em obter outras informações sobre os processos devem enviar e-mail para o coordenador da Câmara, Wellington Lobo (wellingtonlobo@tjce.jus.br).

O encontro dos magistrados, por videoconferência, com a finalidade de julgar processos é uma medida de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid – 19). As sessões virtuais estão autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, conforme a Portaria nº 563/2020, publicada no dia 31 de março deste ano.

EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE
O superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão, destaca que, “neste momento de indispensável isolamento social, a realização de julgamentos por videoconferência é uma forma eficiente de garantir a continuidade da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça, permitindo que os cidadãos tenham seus conflitos solucionados sem maiores atrasos”.

INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Poder Judiciário está fornecendo todo o suporte necessário. De acordo com a titular da Setin, Denise Norões, “foram criadas salas virtuais para a realização das sessões de julgamento, utilizando a plataforma de videoconferência já adotada pelo TJCE, a qual garante gravação e transmissão em tempo real a todos os interessados, bem como a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos advogados”.

AS SESSÕES VIRTUAIS
A medida extraordinária foi adotada pelas restrições de encontros presenciais. De acordo com o documento, as partes ou o Ministério Público poderão pedir sessão presencial, peticionamento eletrônico nos autos, até 48 horas antes do horário previsto para o início da reunião colegiada.

A suspensão dos prazos processuais não se aplica aos expedientes relacionados à realização das sessões virtuais. As atividades seguirão, no que couber, a Resolução nº 26/2018, do Órgão Especial do TJCE, que disciplina o funcionamento do “Voto Provisório” no Judiciário cearense.

De acordo com o TJCE, a “sessão por videoconferência prestigia os princípios da colegialidade, da continuidade do serviço público, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade”.